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Propriedade Industrial

Marcas e patentes são duas das diversas modalidades ou níveis de proteção disponibilizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que possas proteger os ativos da tua empresa.
As modalidades ou níveis de proteção de direitos de Propriedade Industrial (PI) definem-se de acordo com o âmbito ou amplitude da protecção que se pretende atingir e de acordo com o conteúdo incorporado no direito.

As proteções poderão ter:

  • carácter mais tecnológico, podendo assumir a forma de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  • carácter mais identificativo, podendo assumir a forma de marcas, logótipos, denominações de origem e indicações geográficas.
A Startup Madeira disponibiliza aqui algumas informações sobre estas duas modalidades de proteção e também de que forma presta apoio a todos os que desejem proteção a este nível.

Marcas e patentes

A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais, suscetíveis de representação gráfica, capazes de distinguir os produtos e/ou serviços de uma empresa dos produtos e/ou serviços de outras empresas. O objetivo desta modalidade é evitar a utilização do sinal protegido por terceiros.

Duração: ilimitada desde que as renovações, que ocorrem de dez em dez anos, sejam solicitadas nos últimos seis meses;

Taxas: cobradas de dez em dez anos estando a primeira década incluída na taxa de pedido.
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais, suscetíveis de representação gráfica, que possam servir para referenciar qualquer entidade que preste serviços ou comercialize produtos.

Duração: ilimitada desde que as renovações, que ocorrem de dez em dez anos, sejam solicitadas nos últimos seis meses;

Taxas: cobradas de dez em dez anos estando a primeira década incluída na taxa de pedido.
Entende-se por denominação de origem o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, desse local determinado ou desse país e cuja qualidade, ou características, se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

Duração: ilimitada desde que as renovações, que ocorrem de dez em dez anos, sejam solicitadas nos últimos seis meses;

Taxas: cobradas de dez em dez anos estando a primeira década incluída na taxa de pedido.
Entende-se por indicação geográfica o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, desse local determinado ou desse país e cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração, ocorrem na área geográfica delimitada.

Duração: ilimitada desde que as renovações, que ocorrem de dez em dez anos, sejam solicitadas nos últimos seis meses;

Taxas: cobradas de dez em dez anos estando a primeira década incluída na taxa de pedido.
Pode ser objeto de patente qualquer invenção, que pressuponha atividade inventiva, desde que suscetível de atividade/aplicabilidade industrial. Estas invenções podem ser produtos ou processos em todos os domínios de tecnologia.
A principal vantagem de uma patente para o seu inventor, que aceita dar a conhecer ou a publicar esse novo produto ou nova tecnologia, é a possibilidade de explorar a invenção em regime de exclusividade, durante um período limitado de tempo.

Duração: 20 anos, podendo ser prolongada por mais 5 anos no caso de patentes da área farmacêutica

Taxas: anuais
Os modelos de utilidade visam a proteção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes, trata-se porém de um direito mais fraco. Para além de excluir alguns tipos de invenções (como o caso das que incidem sobre matéria biológica ou sobre substâncias e processos químicos ou farmacêuticos) tem uma durabilidade menor. Por outro lado, caso seja necessário interpor uma ação judicial (por exemplo para defesa desse direito) é necessário requerer exame.

A grande vantagem para o requerente prende-se com o facto de ser um processo menos oneroso que o das patentes.

Duração: 6 anos, podendo ser prorrogada por dois períodos de 2 anos cada (pedidos nos últimos seis meses)

Taxas: anuais
Permite a proteção da aparência total, ou parcial, de um produto. Essa aparência resulta das características do produto, nomeadamente, das linhas, contornos, cores, forma, textura ou dos materiais do próprio produto e da sua ornamentação. Esta proteção confere ao seu titular o direito exclusivo de exploração de um objeto, bidimensional ou tridimensional, durante um período limitado de tempo.

Duração: 25 anos, renovado de cinco em cinco anos (pedidos nos últimos seis meses).

Taxas: por quinquénio estando o primeiro incluído na taxa de pedido.

Que apoio podes obter da Startup Madeira?

Pesquisas
Pesquisas preliminares ao estado da técnica em pedidos de marca, logotipos e desenhos ou modelos
Instrução & Ligação
Instrução de pedidos de marca, logotipos e desenhos ou modelos e ligação a Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
Esclarecimentos
Esclarecimentos sobre as regras das várias modalidades da PI (requisitos técnicos, custos, procedimentos administrativos)