Entende-se por denominação de origem o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excecionais, de um país, que serve para designar ou identificar um produto originário dessa região, desse local determinado ou desse país e cuja qualidade, ou características, se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.
Duração: ilimitada desde que as renovações, que ocorrem de dez em dez anos, sejam solicitadas nos últimos seis meses;
Taxas: cobradas de dez em dez anos estando a primeira década incluída na taxa de pedido.