Programa Semente
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Programa Semente
benefícios fiscais para quem apoia startups inovadoras
Os investidores individuais interessados em entrar no capital social de startups inovadoras poderão, agora, beneficiar de um regime fiscal mais favorável.
Esta medida, com o objetivo de fazer crescer os projetos empresariais de empreendedorismo e inovação com elevado potencial de crescimento, vai permitir deduções fiscais de até 75% do investimento realizado, durante um período de 3 anos sucessivos, até a um máximo de 40% da coleta no IRS anual do investidor.
Com o intuito de evitar que as startups tenham de recorrer ao endividamento numa fase de arranque visa igualmente despertar uma nova cultura de investimento e investidores. O capital investido, realizado através de subscrições de participações sociais entre os 10.000€ e os 100.000€, pode ser aplicado em despesas de investigação e desenvolvimento, aquisição de ativos intangíveis e de ativos fixos tangíveis (com exceção de terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e equipamentos sociais).
Podem-se candidatar ao Programa Semente as startups inovadoras com menos de 5 anos de atividade, que não tenham mais do que 20 trabalhadores e que não detenham bens ou direitos sobre bens imóveis que excedam os 200.000€. As empresas deverão ter igualmente a sua situação fiscal e contributiva regularizada, obter certificação PME emitida pelo IAPMEI e certificação como Startup Semente emitida pela RNI – Rede Nacional de Incubadoras, não podendo estar cotada em mercado de bolsa de valores.
A avaliação das candidaturas será realizada por elementos da RNI de acordo com os seguintes critérios:
- qualidade da equipa - apreciação da composição da equipa e de eventuais entidades externas envolvidas no projeto, com destaque para as competências nucleares relativamente a conhecimentos necessários para o desenvolvimento de um negócio;
- grau de inovação do produto ou serviço - grau de inovação do projeto, tendo em vista a obtenção de novos, ou significativamente melhorados, produtos, processos e/ou serviços;
- modelo de negócio - grau de desenvolvimento e inovação do modelo de negócio e sua sustentabilidade;
- escalabilidade - potencial de crescimento e rentabilidade de iniciativas empresariais, tendo em conta a sua estrutura de custos e libertação de meios disponíveis para crescimento e entrada em novos mercados.
As candidaturas ao Programa Semente podem ser realizadas até 31 de janeiro de 2018, para investimentos realizados até 31 de dezembro de 2017, em: http://rni.pt/programa-semente