Sociedades e Licenciamento
A escolha da forma jurídica da sociedade vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações tanto para o empresário como para o futuro empreendimento. Poderás optar por uma das seguintes formas jurídicas:
- Sociedade por Quotas
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade Anónima
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Nota: Na tua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deves ter em conta o património que pretendes afetar à sociedade, a responsabilidade por dívidas sociais (património pessoal ou património da sociedade) e ainda se pretendes exercer a tua atividade sozinho ou com outros sócios.
A alteração ao contrato de sociedade pode consistir na introdução, supressão ou modificação de algumas das cláusulas do mesmo e deve resultar de uma deliberação dos sócios tomada em conformidade com o disposto para cada tipo de sociedade. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, todas as alterações poderão ser efetuadas por ata da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa. Na página “Manuais de procedimentos e minutas de registo comercial” poderás consultar as minutas aprovadas pelo IRN para diferentes alterações.
Tipos de Alteração:
- Aumento do Capital Social
- Redução do Capital Social
- Cessão de quotas
- Alteração da firma, do objeto social ou da sede (para outro concelho)
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A dissolução de uma sociedade por deliberação dos sócios pode realizar-se de acordo com uma das seguintes modalidades:
- Extinção Imediata (sem ativo nem passivo)
- Dissolução e liquidação (sem ativo nem passivo)
- Dissolução e liquidação por partilha (com ativo e sem passivo)
- Dissolução com entrada em liquidação (com passivo ou com ativo e passivo)
- Dissolução com liquidação por transmissão global (com passivo)
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Consulta o licenciamento industrial ou o licenciamento de atividades comerciais a fim de obter informações adequadas à tua ideia de negócio >>